Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.884 DE 2020

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para dispor sobre a ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, nos termos do disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,