Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.883 DE 2020

Exposição de Motivos

Altera o art. 8º-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º-A  Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,