Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 292 DE 2020

Exposição de Motivos

Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam alterados os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto de 4 de junho de 2004, com o objetivo de permitir a implantação da barragem de contenção de cheias no Rio Itajaí-Mirim.

§ 1º  Ficam excluídos da área do Parque Nacional da Serra do Itajaí 2,02 ha (dois hectares e dois ares) e ficam incorporados 319,62 ha (trezentos e dezenove hectares e sessenta e dois ares), que totalizam um acréscimo de 317,60 (trezentos e dezessete hectares e sessenta ares) à área do referido Parque.

§ 2º  A alteração de que trata o § 1º tem o seguinte polígono, observados os memoriais descritivos elaborados no Datum SAD 69, transformados digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, projeção UTM, Zona 22 Sul, conforme descrição a seguir:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E= 680.032 e N= 6.990.540, localizado no limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme disposto no Decreto de 4 de junho de 2004; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 2, de c.p.a. E= 680.320 e N= 6.990.112, até atingir o ponto 3, de c.p.a. E= 680.049 e N= 6.989.973, localizado na cota altimétrica de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros); deste, segue por linhas retas acompanhando a cota de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros), passando pelos seguintes pontos: ponto 4, de c.p.a. E= 680.039 e N= 6.989.988, ponto 5, de c.p.a. E= 680.028 e N= 6.990.007, ponto 6, de c.p.a. E= 680.007 e N= 6.990.042, ponto 7, de c.p.a. E= 679.991 e N= 6.990.071, ponto 8, de c.p.a. E= 679.982 e N= 6.990.086, ponto 9, de c.p.a. E= 679.974 e N= 6.990.103, ponto 10, de c.p.a. E= 679.965 e N= 6.990.114, ponto 11, de c.p.a. E= 679.956 e N= 6.990.137, ponto 12, de c.p.a. E= 679.953 e N= 6.990.150, ponto 13, de c.p.a. E= 679.949 e N= 6.990.159, ponto 14, de c.p.a. E= 679.946 e N= 6.990.161, ponto 15, de c.p.a. E= 679.913 e N= 6.990.174, ponto 16, de c.p.a. E= 679.905 e N= 6.990.180, ponto 17, de c.p.a. E= 679.893 e N= 6.990.190, ponto 18, de c.p.a. E= 679.884 e N= 6.990.197, ponto 19, de c.p.a. E= 679.877 e N= 6.990.201, ponto 20, de c.p.a. E= 679.874 e N= 6.990.202, ponto 21, de c.p.a. E= 679.871 e N= 6.990.202, ponto 22, de c.p.a. E= 679.870 e N= 6.990.200, ponto 23, de c.p.a. E= 679.867 e N= 6.990.196, ponto 24, de c.p.a. E= 679.858 e N= 6.990.182, ponto 25, de c.p.a. E= 679.856 e N= 6.990.179, ponto 26, de c.p.a. E= 679.852 e N= 6.990.177, ponto 27, de c.p.a. E= 679.848 e N= 6.990.176, ponto 28, de c.p.a. E= 679.843 e N= 6.990.177, ponto 29, de c.p.a. E= 679.806 e N= 6.990.190, ponto 30, de c.p.a. E= 679.793 e N= 6.990.198, ponto 31, de c.p.a. E= 679.784 e N= 6.990.205, ponto 32, de c.p.a. E= 679.773 e N= 6.990.216, ponto 33, de c.p.a. E= 679.754 e N= 6.990.228, ponto 34, de c.p.a. E= 679.746 e N= 6.990.234, ponto 35, de c.p.a. E= 679.744 e N= 6.990.238, ponto 36, de c.p.a. E= 679.742 e N= 6.990.246, ponto 37, de c.p.a. E= 679.743 e N= 6.990.253, ponto 38, de c.p.a. E= 679.742 e N= 6.990.257, ponto 39, de c.p.a. E= 679.739 e N= 6.990.255, ponto 40, de c.p.a. E= 679.736 e N= 6.990.246, ponto 41, de c.p.a. E= 679.734 e N= 6.990.238, ponto 42, de c.p.a. E= 679.735 e N= 6.990.228, ponto 43, de c.p.a. E= 679.737 e N= 6.990.214, ponto 44, de c.p.a. E= 679.737 e N= 6.990.196, ponto 45, de c.p.a. E= 679.736 e N= 6.990.190, ponto 46, de c.p.a. E= 679.734 e N= 6.990.187, ponto 47, de c.p.a. E= 679.728 e N= 6.990.184, ponto 48, de c.p.a. E= 679.716 e N= 6.990.183, ponto 49, de c.p.a. E= 679.701 e N= 6.990.183, ponto 50, de c.p.a. E= 679.691 e N= 6.990.186, ponto 51, de c.p.a. E= 679.678 e N= 6.990.190, ponto 52, de c.p.a. E= 679.670 e N= 6.990.195, ponto 53, de c.p.a. E= 679.657 e N= 6.990.205, ponto 54, de c.p.a. E= 679.644 e N= 6.990.217, ponto 55, de c.p.a. E= 679.640 e N= 6.990.218, ponto 56, de c.p.a. E= 679.627 e N= 6.990.209, ponto 57, de c.p.a. E= 679.616 e N= 6.990.202, ponto 58, de c.p.a. E= 679.610 e N= 6.990.201, ponto 59, de c.p.a. E= 679.606 e N= 6.990.200, ponto 60, de c.p.a. E= 679.603 e N= 6.990.202, ponto 61, de c.p.a. E= 679.585 e N= 6.990.212, ponto 62, de c.p.a. E= 679.567 e N= 6.990.222, ponto 63, de c.p.a. E= 679.548 e N= 6.990.230, ponto 64, de c.p.a. E= 679.520 e N= 6.990.244, ponto 65, de c.p.a. E= 679.485 e N= 6.990.255, ponto 66, de c.p.a. E= 679.469 e N= 6.990.256, ponto 67, de c.p.a. E= 679.444 e N= 6.990.255, ponto 68, de c.p.a. E= 679.428 e N= 6.990.253, ponto 69, de c.p.a. E= 679.414 e N= 6.990.250, ponto 70, de c.p.a. E= 679.396 e N= 6.990.248, ponto 71, de c.p.a. E= 679.366 e N= 6.990.243, ponto 72, de c.p.a. E= 679.356 e N= 6.990.244, ponto 73, de c.p.a. E= 679.347 e N= 6.990.242, ponto 74, de c.p.a. E= 679.335 e N= 6.990.242, ponto 75, de c.p.a. E= 679.328 e N= 6.990.240, ponto 76, de c.p.a. E= 679.322 e N= 6.990.236, ponto 77, de c.p.a. E= 679.317 e N= 6.990.231, ponto 78, de c.p.a. E= 679.292 e N= 6.990.191, ponto 79, de c.p.a. E= 679.278 e N= 6.990.176, ponto 80, de c.p.a. E= 679.270 e N= 6.990.173, ponto 81, de c.p.a. E= 679.258 e N= 6.990.175, ponto 82, de c.p.a. E= 679.222 e N= 6.990.186, ponto 83, de c.p.a. E= 679.194 e N= 6.990.197, ponto 84, de c.p.a. E= 679.164 e N= 6.990.205, ponto 85, de c.p.a. E= 679.153 e N= 6.990.207, ponto 86, de c.p.a. E= 679.141 e N= 6.990.207, ponto 87, de c.p.a. E= 679.114 e N= 6.990.207, ponto 88, de c.p.a. E= 679.100 e N= 6.990.203, ponto 89, de c.p.a. E= 679.072 e N= 6.990.200, ponto 90, de c.p.a. E= 679.049 e N= 6.990.195, ponto 91, de c.p.a. E= 679.041 e N= 6.990.195, ponto 92, de c.p.a. E= 679.029 e N= 6.990.196, ponto 93, de c.p.a. E= 679.021 e N= 6.990.194, ponto 94, de c.p.a. E= 679.019 e N= 6.990.191, ponto 95, de c.p.a. E= 679.024 e N= 6.990.175, ponto 96, de c.p.a. E= 679.022 e N= 6.990.165, ponto 97, de c.p.a. E= 679.015 e N= 6.990.158, ponto 98, de c.p.a. E= 679.003 e N= 6.990.142, ponto 99, de c.p.a. E= 678.983 e N= 6.990.132, ponto 100, de c.p.a. E= 678.960 e N= 6.990.129, ponto 101, de c.p.a. E= 678.938 e N= 6.990.128, ponto 102, de c.p.a. E= 678.923 e N= 6.990.131, ponto 103, de c.p.a. E= 678.872 e N= 6.990.150, ponto 104, de c.p.a. E= 678.797 e N= 6.990.184, ponto 105, de c.p.a. E= 678.766 e N= 6.990.196, ponto 106, de c.p.a. E= 678.742 e N= 6.990.214, ponto 107, de c.p.a. E= 678.733 e N= 6.990.223, ponto 108, de c.p.a. E= 678.721 e N= 6.990.245, ponto 109, de c.p.a. E= 678.716 e N= 6.990.261, ponto 110, de c.p.a. E= 678.712 e N= 6.990.276, ponto 111, de c.p.a. E= 678.702 e N= 6.990.289, ponto 112, de c.p.a. E= 678.693 e N= 6.990.304, ponto 113, de c.p.a. E= 678.693 e N= 6.990.304, ponto 114, de c.p.a. E= 678.692 e N= 6.990.305, ponto 115, de c.p.a. E= 678.691 e N= 6.990.307, ponto 116, de c.p.a. E= 678.689 e N= 6.990.315, ponto 117, de c.p.a. E= 678.687 e N= 6.990.325, ponto 118, de c.p.a. E= 678.684 e N= 6.990.339, ponto 119, de c.p.a. E= 678.682 e N= 6.990.346, ponto 120, de c.p.a. E= 678.678 e N= 6.990.354, ponto 121, de c.p.a. E= 678.672 e N= 6.990.360, ponto 122, de c.p.a. E= 678.667 e N= 6.990.364, ponto 123, de c.p.a. E= 678.664 e N= 6.990.365, ponto 124, de c.p.a. E= 678.655 e N= 6.990.364, ponto 125, de c.p.a. E= 678.642 e N= 6.990.364, ponto 126, de c.p.a. E= 678.621 e N= 6.990.362, ponto 127, de c.p.a. E= 678.607 e N= 6.990.361, ponto 128, de c.p.a. E= 678.596 e N= 6.990.361, ponto 129, de c.p.a. E= 678.588 e N= 6.990.363, ponto 130, de c.p.a. E= 678.581 e N= 6.990.367, ponto 131, de c.p.a. E= 678.574 e N= 6.990.373, ponto 132, de c.p.a. E= 678.569 e N= 6.990.382, ponto 133, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.389, ponto 134, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.399, ponto 135, de c.p.a. E= 678.568 e N= 6.990.417, ponto 136, de c.p.a. E= 678.571 e N= 6.990.438, ponto 137, de c.p.a. E= 678.575 e N= 6.990.466, ponto 138, de c.p.a. E= 678.578 e N= 6.990.483, ponto 139, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.495, ponto 140, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.495, ponto 141, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.503, ponto 142, de c.p.a. E= 678.578 e N= 6.990.509, ponto 143, de c.p.a. E= 678.574 e N= 6.990.514, ponto 144, de c.p.a. E= 678.571 e N= 6.990.517, ponto 145, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.517, ponto 146, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.516, ponto 147, de c.p.a. E= 678.544 e N= 6.990.513, ponto 148, de c.p.a. E= 678.533 e N= 6.990.510, ponto 149, de c.p.a. E= 678.526 e N= 6.990.507, ponto 150, de c.p.a. E= 678.517 e N= 6.990.504, ponto 151, de c.p.a. E= 678.509 e N= 6.990.503, ponto 152, de c.p.a. E= 678.504 e N= 6.990.504, ponto 153, de c.p.a. E= 678.496 e N= 6.990.509, ponto 154, de c.p.a. E= 678.486 e N= 6.990.514, ponto 155, de c.p.a. E= 678.474 e N= 6.990.517, ponto 156, de c.p.a. E= 678.463 e N= 6.990.519, ponto 157, de c.p.a. E= 678.447 e N= 6.990.522, ponto 158, de c.p.a. E= 678.437 e N= 6.990.526, ponto 159, de c.p.a. E= 678.424 e N= 6.990.532, ponto 160, de c.p.a. E= 678.415 e N= 6.990.540, ponto 161, de c.p.a. E= 678.402 e N= 6.990.553, ponto 162, de c.p.a. E= 678.384 e N= 6.990.570, ponto 163, de c.p.a. E= 678.376 e N= 6.990.579, ponto 164, de c.p.a. E= 678.370 e N= 6.990.583, ponto 165, de c.p.a. E= 678.365 e N= 6.990.586, ponto 166, de c.p.a. E= 678.359 e N= 6.990.587, ponto 167, de c.p.a. E= 678.355 e N= 6.990.587, ponto 168, de c.p.a. E= 678.354 e N= 6.990.586, ponto 169, de c.p.a. E= 678.359 e N= 6.990.583, ponto 170, de c.p.a. E= 678.364 e N= 6.990.580, ponto 171, de c.p.a. E= 678.375 e N= 6.990.569, ponto 172, de c.p.a. E= 678.392 e N= 6.990.553, ponto 173, de c.p.a. E= 678.412 e N= 6.990.534, ponto 174, de c.p.a. E= 678.422 e N= 6.990.526, ponto 175, de c.p.a. E= 678.432 e N= 6.990.519, ponto 176, de c.p.a. E= 678.444 e N= 6.990.514, ponto 177, de c.p.a. E= 678.456 e N= 6.990.512, ponto 178, de c.p.a. E= 678.465 e N= 6.990.512, ponto 179, de c.p.a. E= 678.472 e N= 6.990.510, ponto 180, de c.p.a. E= 678.479 e N= 6.990.506, ponto 181, de c.p.a. E= 678.486 e N= 6.990.500, ponto 182, de c.p.a. E= 678.499 e N= 6.990.490, ponto 183, de c.p.a. E= 678.507 e N= 6.990.485, ponto 184, de c.p.a. E= 678.517 e N= 6.990.483, ponto 185, de c.p.a. E= 678.523 e N= 6.990.482, ponto 186, de c.p.a. E= 678.530 e N= 6.990.480, ponto 187, de c.p.a. E= 678.538 e N= 6.990.473, ponto 188, de c.p.a. E= 678.544 e N= 6.990.466, ponto 189, de c.p.a. E= 678.550 e N= 6.990.458, ponto 190, de c.p.a. E= 678.553 e N= 6.990.451, ponto 191, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.444, ponto 192, de c.p.a. E= 678.557 e N= 6.990.437, ponto 193, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.425, ponto 194, de c.p.a. E= 678.555 e N= 6.990.415, ponto 195, de c.p.a. 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E= 677.340 e N= 6.988.779, ponto 516, de c.p.a. E= 677.368 e N= 6.988.759, ponto 517, de c.p.a. E= 677.408 e N= 6.988.742, ponto 518, de c.p.a. E= 677.449 e N= 6.988.719, ponto 519, de c.p.a. E= 677.452 e N= 6.988.717, ponto 520, de c.p.a. E= 677.453 e N= 6.988.715, ponto 521, de c.p.a. E= 677.450 e N= 6.988.712, ponto 522, de c.p.a. E= 677.431 e N= 6.988.705, ponto 523, de c.p.a. E= 677.399 e N= 6.988.693, ponto 524, de c.p.a. E= 677.385 e N= 6.988.689, ponto 525, de c.p.a. E= 677.352 e N= 6.988.688, ponto 526, de c.p.a. E= 677.336 e N= 6.988.684, ponto 527, de c.p.a. E= 677.321 e N= 6.988.676, ponto 528, de c.p.a. E= 677.309 e N= 6.988.648, ponto 529, de c.p.a. E= 677.307 e N= 6.988.634, ponto 530, de c.p.a. E= 677.313 e N= 6.988.575, ponto 531, de c.p.a. E= 677.309 e N= 6.988.561, ponto 532, de c.p.a. E= 677.294 e N= 6.988.529, ponto 533, de c.p.a. E= 677.262 e N= 6.988.485, ponto 534, de c.p.a. E= 677.240 e N= 6.988.455, ponto 535, de c.p.a. E= 677.210 e N= 6.988.405, ponto 536, de c.p.a. E= 677.207 e N= 6.988.401, ponto 537, de c.p.a. E= 677.207 e N= 6.988.397, ponto 538, de c.p.a. E= 677.211 e N= 6.988.392, ponto 539, de c.p.a. E= 677.224 e N= 6.988.374, ponto 540, de c.p.a. E= 677.230 e N= 6.988.336, ponto 541, de c.p.a. E= 677.239 e N= 6.988.305, ponto 542, de c.p.a. E= 677.246 e N= 6.988.287, ponto 543, de c.p.a. E= 677.260 e N= 6.988.270, ponto 544, de c.p.a. E= 677.300 e N= 6.988.234, ponto 545, de c.p.a. E= 677.315 e N= 6.988.215, ponto 546, de c.p.a. E= 677.317 e N= 6.988.192, ponto 547, de c.p.a. E= 677.311 e N= 6.988.172, ponto 548, de c.p.a. E= 677.278 e N= 6.988.091, ponto 549, de c.p.a. E= 677.265 e N= 6.988.016, ponto 550, de c.p.a. E= 677.253 e N= 6.987.980, ponto 551, de c.p.a. E= 677.237 e N= 6.987.956, ponto 552, de c.p.a. E= 677.218 e N= 6.987.942, ponto 553, de c.p.a. E= 677.201 e N= 6.987.934, ponto 554, de c.p.a. E= 677.195 e N= 6.987.923, ponto 555, de c.p.a. E= 677.198 e N= 6.987.915, ponto 556, de c.p.a. E= 677.211 e N= 6.987.906, ponto 557, de c.p.a. E= 677.219 e N= 6.987.893, ponto 558, de c.p.a. E= 677.223 e N= 6.987.864, ponto 559, de c.p.a. E= 677.225 e N= 6.987.829, ponto 560, de c.p.a. E= 677.232 e N= 6.987.798, ponto 561, de c.p.a. E= 677.258 e N= 6.987.729, ponto 562, de c.p.a. E= 677.261 e N= 6.987.709, ponto 563, de c.p.a. E= 677.255 e N= 6.987.693, ponto 564, de c.p.a. E= 677.235 e N= 6.987.678, ponto 565, de c.p.a. E= 677.120 e N= 6.987.650, ponto 566, de c.p.a. E= 677.014 e N= 6.987.618, ponto 567, de c.p.a. E= 676.991 e N= 6.987.599, ponto 568, de c.p.a. E= 676.953 e N= 6.987.563, ponto 569, de c.p.a. E= 676.927 e N= 6.987.526, ponto 570, de c.p.a. E= 676.922 e N= 6.987.475, ponto 571, de c.p.a. E= 676.913 e N= 6.987.435, ponto 572, de c.p.a. E= 676.902 e N= 6.987.404, ponto 573, de c.p.a. E= 676.897 e N= 6.987.385, ponto 574, de c.p.a. E= 676.892 e N= 6.987.364, ponto 575, de c.p.a. E= 676.902 e N= 6.987.347, ponto 576, de c.p.a. E= 676.930 e N= 6.987.312, ponto 577, de c.p.a. E= 676.947 e N= 6.987.285, ponto 578, de c.p.a. E= 676.957 e N= 6.987.255, ponto 579, de c.p.a. E= 676.964 e N= 6.987.235, ponto 580, de c.p.a. E= 676.972 e N= 6.987.211, ponto 581, de c.p.a. E= 676.976 e N= 6.987.200, ponto 582, de c.p.a. E= 676.982 e N= 6.987.192, ponto 583, de c.p.a. E= 676.984 e N= 6.987.184, ponto 584, de c.p.a. E= 676.983 e N= 6.987.167, ponto 585, de c.p.a. E= 676.977 e N= 6.987.148, ponto 586, de c.p.a. E= 676.962 e N= 6.987.120, ponto 587, de c.p.a. E= 676.940 e N= 6.987.092, ponto 588, de c.p.a. E= 676.906 e N= 6.987.059, ponto 589, de c.p.a. E= 676.889 e N= 6.987.041, ponto 590, de c.p.a. E= 676.875 e N= 6.987.019, ponto 591, de c.p.a. E= 676.864 e N= 6.987.008, ponto 592, de c.p.a. E= 676.850 e N= 6.986.998, ponto 593, de c.p.a. E= 676.834 e N= 6.986.983, ponto 594, de c.p.a. E= 676.824 e N= 6.986.967, ponto 595, de c.p.a. E= 676.810 e N= 6.986.934, ponto 596, de c.p.a. E= 676.803 e N= 6.986.924, ponto 597, de c.p.a. E= 676.798 e N= 6.986.920, ponto 598, de c.p.a. E= 676.792 e N= 6.986.918, ponto 599, de c.p.a. E= 676.784 e N= 6.986.921, ponto 600, de c.p.a. E= 676.764 e N= 6.986.936, ponto 601, de c.p.a. E= 676.744 e N= 6.986.956, até atingir novamente o limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí no ponto 602, de c.p.a. E= 676.731 e N= 6.987.182, deste segue pelo limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, no sentido horário, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro; e

II - área 2 - inicia-se no ponto 1A, de c.p.a. E= 675106 e N= 6986820,319, localizado no limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme disposto no Decreto de 4 de junho de 2004; deste, segue por linhas retas acompanhando a cota de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros) passando pelos seguintes pontos: ponto 2A, de c.p.a. E= 675110 e N= 6986808,829, ponto 3A, de c.p.a. E= 675106 e N= 6986809,118, ponto 4A, de c.p.a. E= 675076 e N= 6986800,342, ponto 5A, de c.p.a. E= 675034 e N= 6986784,839, ponto 6A, de c.p.a. E= 674998 e N= 6986780,021, ponto 7A, de c.p.a. E= 674970 e N= 6986775,186, ponto 8A, de c.p.a. E= 674920 e N= 6986766,534, ponto 9A, de c.p.a. E= 674877 e N= 6986760,46, ponto 10A, de c.p.a. E= 674849 e N= 6986755,658, ponto 11A, de c.p.a. E= 674831 e N= 6986748,536, ponto 12A, de c.p.a. E= 674813 e N= 6986733,031, ponto 13A, de c.p.a. E= 674804 e N= 6986721,147, ponto 14A, de c.p.a. E= 674793 e N= 6986702,412, ponto 15A, de c.p.a. E= 674785 e N= 6986671,827, ponto 16A, de c.p.a. E= 674786 e N= 6986654,177, ponto 17A, de c.p.a. E= 674789 e N= 6986628,438, ponto 18A, de c.p.a. E= 674797 e N= 6986613,545, ponto 19A, de c.p.a. E= 674802 e N= 6986599,631, ponto 20A, de c.p.a. E= 674806 e N= 6986590,054, ponto 21A, de c.p.a. E= 674823 e N= 6986566,627, ponto 22A, de c.p.a. E= 674847 e N= 6986536,531, ponto 23A, de c.p.a. E= 674867 e N= 6986521,08, ponto 24A, de c.p.a. E= 674882 e N= 6986495,698, ponto 25A, de c.p.a. E= 674895 e N= 6986465,156, ponto 26A, de c.p.a. E= 674897 e N= 6986443,822, ponto 27A, de c.p.a. E= 674896 e N= 6986423,158, ponto 28A, de c.p.a. E= 674885 e N= 6986391,261, ponto 29A, de c.p.a. E= 674869 e N= 6986371,477, ponto 30A, de c.p.a. E= 674853 e N= 6986362,513, ponto 31A, de c.p.a. E= 674832 e N= 6986358,376, ponto 32A, de c.p.a. E= 674815 e N= 6986359,065, ponto 33A, de c.p.a. E= 674798 e N= 6986370,694, ponto 34A, de c.p.a. E= 674788 e N= 6986382,223, ponto 35A, de c.p.a. E= 674768 e N= 6986400,309, ponto 36A, de c.p.a. E= 674753 e N= 6986423,077, ponto 37A, de c.p.a. E= 674738 e N= 6986438,988, ponto 38A, de c.p.a. E= 674724 e N= 6986462,854, ponto 39A, de c.p.a. E= 674713 e N= 6986474,728, ponto 40A, de c.p.a. E= 674699 e N= 6986494,768, ponto 41A, de c.p.a. E= 674686 e N= 6986511,205, ponto 42A, de c.p.a. E= 674672 e N= 6986524,84, ponto 43A, de c.p.a. E= 674645 e N= 6986536,407, ponto 44A, de c.p.a. E= 674619 e N= 6986542,158, ponto 45A, de c.p.a. E= 674593 e N= 6986543,358, ponto 46A, de c.p.a. E= 674569 e N= 6986538,024, ponto 47A, de c.p.a. E= 674546 e N= 6986525,272, ponto 48A, de c.p.a. E= 674535 e N= 6986515,839, ponto 49A, de c.p.a. E= 674535 e N= 6986515,839, ponto 50A, de c.p.a. E= 674525 e N= 6986507,135, ponto 51A, de c.p.a. E= 674497 e N= 6986479,364, ponto 52A, de c.p.a. E= 674473 e N= 6986450,562, ponto 53A, de c.p.a. E= 674458 e N= 6986425,445, ponto 54A, de c.p.a. E= 674442 e N= 6986383,247, ponto 55A, de c.p.a. E= 674432 e N= 6986353,131, ponto 56A, de c.p.a. E= 674424 e N= 6986327,293, ponto 57A, de c.p.a. E= 674412 e N= 6986300,992, ponto 58A, de c.p.a. E= 674407 e N= 6986287,804, ponto 59A, de c.p.a. E= 674397 e N= 6986273,019, ponto 60A, de c.p.a. E= 674393 e N= 6986258,792, ponto 61A, de c.p.a. E= 674391 e N= 6986247,245, ponto 62A, de c.p.a. E= 674390 e N= 6986234,761, ponto 63A, de c.p.a. E= 674387 e N= 6986226,091, ponto 64A, de c.p.a. E= 674382 e N= 6986216,584, ponto 65A, de c.p.a. E= 674377 e N= 6986211,626, ponto 66A, de c.p.a. E= 674370 e N= 6986208,491, ponto 67A, de c.p.a. E= 674356 e N= 6986207,756, ponto 68A, de c.p.a. E= 674346 e N= 6986208,834, ponto 69A, de c.p.a. E= 674339 e N= 6986211,493, ponto 70A, de c.p.a. E= 674328 e N= 6986218,981, ponto 71A, de c.p.a. E= 674312 e N= 6986234,759, ponto 72A, de c.p.a. E= 674295 e N= 6986256,322, ponto 73A, de c.p.a. E= 674279 e N= 6986278,411, ponto 74A, de c.p.a. E= 674266 e N= 6986297,473, ponto 75A, de c.p.a. E= 674255 e N= 6986306,695, ponto 76A, de c.p.a. E= 674239 e N= 6986310,484, ponto 77A, de c.p.a. E= 674205 e N= 6986314,993, ponto 78A, de c.p.a. E= 674177 e N= 6986315,91, ponto 79A, de c.p.a. E= 674149 e N= 6986315,605, ponto 80A, de c.p.a. E= 674120 e N= 6986314,517, ponto 81A, de c.p.a. E= 674100 e N= 6986313,776, ponto 82A, de c.p.a. E= 674086 e N= 6986314,379, ponto 83A, de c.p.a. E= 674073 e N= 6986316,112, ponto 84A, de c.p.a. E= 674055 e N= 6986322,111, ponto 85A, de c.p.a. E= 674005 e N= 6986342,039, ponto 86A, de c.p.a. E= 673970 e N= 6986352,49, ponto 87A, de c.p.a. E= 673952 e N= 6986355,629, ponto 88A, de c.p.a. E= 673936 e N= 6986355,907, ponto 89A, de c.p.a. E= 673922 e N= 6986354,85, ponto 90A, de c.p.a. E= 673895 e N= 6986353,926, ponto 91A, de c.p.a. E= 673885 e N= 6986353,553, ponto 92A, de c.p.a. E= 673868 e N= 6986350,182, ponto 93A, de c.p.a. E= 673848 e N= 6986342,193, ponto 94A, de c.p.a. E= 673835 e N= 6986335,672, ponto 95A, de c.p.a. E= 673825 e N= 6986329,248, até atingir novamente os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí no ponto 96A, de c.p.a. E= 673822 e N= 6986328,453, deste, segue pelo limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, no sentido horário, até o ponto 1A, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,