Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 34 DE 2019

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 45.064.781,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 45.064.781,00 (quarenta e cinco milhões sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo.