Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000348/2019 ME

Brasília, 11 de novembro de 2019.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.         Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia e da Defesa, no valor de R$ 470.491.903,00 (quatrocentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e três reais), conforme demonstrado em quadros anexos a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva viabilizar no:

                   a) Ministério da Economia: na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a realização de investimentos, principalmente em aquisições de equipamentos mais atualizados de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como, de veículos para garantir uma logística de movimentação com maior eficiência e economicidade nas atividades de coleta da operação censitária, além do custeio de serviços de suportes, manutenção e geração de conhecimento, também na área tecnológica; e

                   b) Ministério da Defesa: na Administração Direta, no que diz respeito à aquisição de helicópteros para emprego nas Forças Armadas (Proejto HX-Br), a aquisição de aeronave e o custeio das entregas intermediárias que permitirão o recebimento de mais aeronaves no próximo ano, além da realização de trabalhos de busca e salvamento, bem como de atividades que atendam à Presidência da República, no tocante ao Suporte Logístico contratado; no Comando da Marinha, em relação ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB, o pagamento de marcos contratuais de transferência de tecnologia no âmbito dos projetos de construção de estaleiro e base naval no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, do submarino com propulsão nuclear e dos submarinos convencionais, além do pagamento das medições constantes no contrato de construção de obras do Estaleiro e Base Naval; e no Fundo do Exército, o pagamento de despesas administrativas das cerca de 640 Organizações Militares.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários e Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que as despesas serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, uma vez que, para compensação do acréscimo decorrente da incorporação de superávit financeiro, estão sendo anuladas dotações orçamentárias, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), com este propósito.

6.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

36.238.873.040

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

14.643.959

(C) Créditos Extraordinários

223.853.000

 

Abertos

223.853.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

6.348.942.305

 

Abertos

1.255.868.135

 

Em tramitação

4.842.074.170

 

Valor deste crédito

251.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

18.370.212.397

 

Abertos

18.370.212.397

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

11.281.221.379

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 8/11/2019 - 21h04min

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)

 

Unidade Orçamentária: 52921 - Fundo do Exército

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

1.062.856.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

16.400.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

16.400.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

1.046.456.000

       

(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.

Posição de 8/11/2019 - 21h04min

QUADRO I

(Suplementação)

 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 348, DE 11/  11 /2019.

      R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Economia

104.091.903

0

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

104.091.903

0

 

 

 

Ministério da Defesa

366.400.000

0

Ministério da Defesa - Administração Direta

150.000.000

0

Comando da Marinha

200.000.000

0

Fundo do Exército

16.400.000

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

0

3.091.903

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

0

 

3.091.903

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

200.000.000

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

200.000.000

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018 referente a:

0

267.400.000

Recursos Ordinários

0

251.000.000

Recursos Próprios Não Financeiros

0

16.400.000

 

 

 

Total

470.491.903

470.491.903

QUADRO II

(Anulação de dotações orçamentárias em atendimento a Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 348, DE 11 / 11/2019.

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Economia

0

251.000.000

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

0

251.000.000

 

 

 

Ministério da Defesa

0

16.400.000

Comando do Exército

0

16.400.000

 

 

 

Total

0

267.400.000