Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000312/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                            Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Educação; da Saúde; da Infraestrutura; do Desenvolvimento Regional; da Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 144.825.834,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva a suplementação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, em atendimento às solicitações de autores das respectivas emendas individuais e de coordenadores de bancada, mencionadas abaixo, e apresentadas aos seguintes órgãos:

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Ofício nº 119/2019 – GSVENEZI, de 30 de setembro de 2019, emendas nº 37740001 e 37740007, Senador Veneziano Vital do Rêgo; e

- Ofício nº 551/DEPNCJ/CD, de 09 de setembro de 2019, emendas nº 37340001 e 37340002, Deputado Newton Cardoso Jr;

                   b) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

- Ofício n°. 0583/2019 - GSIZALCI, de 22 de agosto de 2019, emendas nº 23630005 e 23630011, Senador Izalci Lucas;

                   c) Ministério da Educação:

- Ofício n.º 016/2019, de 24 de setembro de 2019, emenda nº 71140010, Deputado Diego Andrade, Coordenador da Bancada de Minas Gerais;

- Oficio nº OGU-05-19/MM, de 16 de setembro de 2019, emenda nº 20290009, Deputado Magno Malta;

- Ofício 002/2019, de 02 de agosto de 2019, emenda nº 25700025, Deputado Décio Lima;

- OF.057-GAB 762/19, de 30 de abril de 2019, emenda nº 19680007, Deputado Giacobo;

- Oficio n 124/2019-GDGH, de 19 de março de 2019, emenda nº 29110011, Deputada Gleisi Hoffmann;

- Of. 001/2019-CP, de 25 de fevereiro de 2019, emenda nº 30710001, Deputado Celso Pansera;

- Of. Gab.VL nº 022 /2019, de 04 de setembro de 2019, emenda nº 37770007, Deputado Vitor Lippi;

- OFÍCIO.FM nº 300/2019, de 06 de agosto de 2019, emendas nº 28330015 e 28330016, Deputada Flávia Morais; e

- Oficio Nº. 003/2019, de 10 de abril de 2019, emenda nº 11350006, Deputada Janete Capiberibe;

                   d) Ministério da Saúde:

- OFÍCIO GSOAZIZ Nº 018/2019, de 24 de maio de 2019, emenda nº 71040005; e Ofício GSOAZIZ Nº 030/2019, de 09 de setembro de 2019, emenda nº 71040005, Senador Omar Aziz, Coordenador da Bancada do Amazonas;

- Of. 0012/2019-CP, de 22 de julho de 2019, emendas nº 30710006, 30710007 e 30710008, Deputado Celso Pansera;

- Ofício s/n, de 30 de julho de 2019, emenda nº 30970011, Ex-Deputado Ezequiel Fonseca;

- Ofício nº 44/2019, de 24 de julho de 2019, emendas nº 30800018, 30800019, 30800020, 30800024 e 30800025; Deputado Daniel Coelho;

- OFÍCIO/GAB/ES/Nº 058/2019 e OFÍCIO/GAB/ES/Nº 060/2019, de 19 de setembro de 2019, emendas nº 27410001 e 27410024, Ex-Deputado Erivelton Santana;

- Ofício nº. 061/2019-Gab.207, de 25 de julho de 2019, emenda nº 15270009, Deputado Carlos Sampaio;

- Ofício n.º 0263/2019, de 22 de julho de 2019, emenda nº 14510010, Deputado Vander Loubet;

- Ofício nº 06/2019-MA, de 13 de setembro de 2019; emenda nº 37210010, Deputado Marcos Abrão; e

- Ofício nº 005/2019, de 18 de setembro de 2019, emenda nº 33980012, Deputado Hissa Abrahão;

                   e) Ministério da Infraestrutura:

- Ofício nº. 014/2019-BFP, de 11 de junho de 2019, emenda nº 71190005, Deputado Átila Lira, Coordenador da Bancada do Piauí; e

- OF-GABDV Nº. 139/2019, de 19 de agosto de 2019, emenda nº 71090001, Deputada Da Vitória, Coordenadora da Bancada do Espírito Santo;

                   f) Ministério do Desenvolvimento Regional:

- Ofício n.º 023/2019, de 29 de julho de 2019, emendas nº 37440004 e 37440008, Deputada Rejane Dias;

                   g) Ministério da Cidadania:

- Ofício n.º 0206/2019GDFCA, de 12 de agosto de 2019, e Ofícios n.º 0228/2019GDFCA e n.º 0229/2019GDFCA, de 20 de setembro de 2019, emenda nº 30640005, Deputado Capitão Augusto; e

- Of. nº 123/2019/GAB, de 10 de setembro de 2019, emendas nº 36800002 e 36800009, Deputado Alex Canziani; e

                   h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

- OFÍCIOGABLIDPODEMP008/2019, de 19 de setembro de 2019, emendas nº 38790003 e 38790012, Deputado Professor Marcos Pacco.

3.                Adicionalmente, informa-se que a alteração orçamentária, relativa às emendas nº 36800002 e 36800009, decorre de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do Ministério do Turismo para o Ministério da Cidadania.

4.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas impositivas individuais e de bancada, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

6.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais e por coordenadores de bancadas estaduais.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 312, DE 8/10/2019.

    R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

414.413

0

        Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

414.413

0

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

300.000

2.000.000

        Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta

300.000

2.000.000

 

 

 

Ministério da Educação

29.828.521

28.018.421

        Ministério da Educação - Administração Direta

22.628.521

0

        Universidade Federal do Espírito Santo

500.000

500.000

        Universidade Federal de Santa Catarina

250.000

0

        Universidade Tecnológica Federal do Paraná

2.000.000

2.000.000

        Universidade Federal da Integração Latino Americana

300.000

300.000

        Fundação Universidade do Rio de Janeiro

2.000.000

0

        Fundação Universidade Federal de São João del-Rei

0

22.628.521

        Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

150.000

339.900

        Instituto Federal Goiano

1.000.000

0

        Instituto Federal do Amapá

1.000.000

1.000.000

        Instituto Federal de São Paulo

0

1.000.000

        Universidade Federal da Fronteira Sul

0

250.000

 

 

 

Ministério da Saúde

38.543.000

37.207.413

       Fundação Nacional de Saúde

20.000.000

20.000.000

       Fundo Nacional de Saúde

18.543.000

17.207.413

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

74.000.000

74.000.000

      Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

74.000.000

74.000.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

189.900

300.000

      Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta

0

300.000

      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

189.900

0

 

 

 

Ministério do Turismo

0

 

150.000

 

      Ministério do Turismo - Administração Direta

0

150.000

 

 

 

Ministério da Cidadania

950.000

2.250.000

      Ministério da Cidadania - Administração Direta

950.000

2.100.000

      Fundo Nacional de Assistência Social

0

150.000

 

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

600.000

900.000

     Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta

600.000

900.000

 

 

 

Total

144.825.834

144.825.834