Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000306/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.             Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União - MPU, no valor de R$ 22.423.251,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito permitirá no (a):

                   a) Justiça Federal, a manutenção elétrica e de refrigeração do parque tecnológico; a continuidade da reforma do Edifício-Sede I em Brasília, no Distrito Federal; e a reforma do sistema de ar condicionado do Edifício-Sede I em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, e investimentos em despesas com tecnologia da informação para o trabalho de julgamento de causas, no que tange ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

                   b) Justiça do Trabalho, a conclusão do projeto de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região em Vitória, no Estado do Espírito Santo; e

                   c) MPU, no Ministério Público Federal, a continuidade da construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Belém, no Estado do Pará; e nos Ministérios Públicos Militar, e do Distrito Federal e dos Territórios, o atendimento de despesas de custeio básico das unidades, decorrentes dos reajustes contratuais no exercício.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, no valor de R$ 10.121.000,00 (dez milhões, cento e vinte e um mil reais), com a redução da fonte 81 - Recursos de Convênios, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia, e a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à mesma fonte, porém pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo, que está sendo suplementado, considerando a especificidade na aplicação de cada fonte.

7.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, em anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado na troca de fonte efetuada no crédito em questão.

8.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  306, DE 8/10/2019.

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

1.015.000

1.015.000

        Justiça Federal de Primeiro Grau

580.000

580.000

        Tribunal Regional Federal da 1ª Região

435.000

435.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

15.000.000

15.000.000

        Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia

0

10.121.000

        Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia/Acre

0

4.879.000

        Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo

15.000.000

0

 

 

 

Ministério Público da União

6.408.251

6.408.251

         Ministério Público Federal

3.880.000

6.258.251

         Ministério Público Militar

150.000

150.000

         Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

2.378.251

0

 

 

 

Total

22.423.251

22.423.251