Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000300/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.               Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2019, aprovado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, no valor de R$ 4.075.480,00 (quatro milhões, setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis S/A - Iber.

2.                A Codesa solicitou, por meio do Ministério da Infraestrutura, alteração na programação orçamentária no valor de R$ 1.382.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) de forma a cumprir compromissos que não foram originalmente previstos à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2018. O crédito destina-se ao desenvolvimento, aquisição e implantação de sistemas padronizados de apoio à execução, ao controle, à supervisão, ao acompanhamento e à tomada de decisões dos dirigentes com a finalidade de aperfeiçoar o fluxo de informações necessárias à gestão da infraestrutura portuária. O projeto não estava previsto na Proposta Orçamentária para 2019, sendo necessário o encaminhamento de pedido de crédito especial. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de repasses do Tesouro Nacional - Direto.

3.                Já o Ministério da Defesa, encaminhou solicitação de inclusão de nova categoria de programação orçamentária em favor da Emgepron no valor de R$ 692.880,00 (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais). O crédito destina-se à revitalização do Parque Gráfico da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói e à manutenção e adequação de bens imóveis. Em virtude da deterioração e envelhecimento dos equipamentos, será necessário o investimento no reparo, revitalização e aquisição de novas máquinas, bem como na estrutura da subestação de energia elétrica e das instalações orgânicas da Emgepron. Desse modo, o objetivo principal do crédito será manter o serviço de impressão dentro dos padrões de qualidade e confiabilidade que estes impressos requerem, ou seja, que garantam a segurança do navegante nos mares, rios e lagos. O projeto não estava previsto na Proposta Orçamentária para 2019, sendo necessário o encaminhamento de pedido de crédito especial. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de geração própria.

4.                No caso do Ministério de Minas e Energia, a solicitação de inclusão de programação orçamentária em favor da empresa Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis - Iber, é no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A mesma foi estatizada em dezembro de 2018, razão pela qual não teve orçamento de partida aprovado pela LOA 2019. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei de abertura de crédito especial. Cumpre destacar que a Iber foi constituída com o objetivo de consolidar as participações dos acionistas das 10 SPEs integrantes do Complexo Itaguaçu da Bahia em uma única sociedade, de forma a mitigar o risco de geração dos parques eólicos, possibilitando, dessa forma, uma captação em maior volume. O crédito destina-se a assegurar a continuidade dos estudos de engenharia para a implantação dos parques eólicos sob a responsabilidade das SPE’s, Sociedades de Propósitos Específicos, bem como viabilizar o pagamento de contratos com arrendamento, além de consolidar as participações dos acionistas das 10 SPE’s integrantes do Complexo Itaguaçu da Bahia em uma única sociedade, de forma a mitigar o risco de geração dos parques eólicos, possibilitando, dessa forma, uma captação em maior volume. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de aporte pela Controladora.

5.                As solicitações estão em conformidade com o art. 44, § 3º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO 2019), e obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Quanto ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2019, estabelece em seu art. 2 º, § 1º que a elaboração e a aprovação da Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com a meta de resultado primário para o setor público não financeiro, incluindo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e o orçamento das estatais não dependentes, elaborado por meio do Programa de Dispêndios Globais, com exceção das empresas do Grupo Petrobras e Eletrobras.

7.                Ressalta-se assim que, no caso da Codesa o pedido de crédito especial será financiado por meio de transferência de recursos do Tesouro Nacional no ano corrente e, esse aumento da despesa não alterará a meta de déficit primário das empresas estatais. No caso da Emgepron, o crédito especial tem impacto negativo no resultado primário no valor de R$ 692,9 mil. Por fim, a Iber faz parte do grupo Eletrobras, portanto, não é considerada para o cálculo do resultado primário.

8.                Dessa forma, a proposta de alteração é compatível com a meta de déficit primário de R$ 3,5 bilhões fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO 2019, uma vez que de acordo com o Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2019, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 312, de 22 de julho de 2019 (Anexo IV, página 51), a estimativa é de superávit primário de R$ 847 milhões para o conjunto das empresas estatais federais.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia