Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000299/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, segundo os quais possibilitará na:

                    a) Justiça Federal:

- Justiça Federal de Primeiro Grau - construção do Edifício-Sede II de Goiânia, no Estado de Goiás, que a médio prazo irá trazer economia com aluguéis e custos logísticos, bem como melhorar o acesso dos jurisdicionados, concentrando os serviços judiciais em apenas um local; aquisição de Edifício-Sede para a Subseção Judiciária de Santo André, no Estado de São Paulo, do Edifício-Sede de Ipatinga e do atual prédio da Subseção Judiciária de Varginha, no Estado de Minas Gerais, visando a proporcionar estrutura física adequada para melhor prestação de serviço jurisdicional, assim como à redução das despesas com locação; e implantação de sistema de energia solar - placas fotovoltaicas - nos prédios da Justiça Federal da 1ª Região, especificamente na Seção Judiciária do Estado do Piauí e na Subseção Judiciária de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, de forma a atender às recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e

                    b) Justiça do Trabalho:

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - execução do projeto de reforma da fachada do Edifício-Sede do referido Tribunal, tendo em vista a necessidade de aditamento contratual para inclusão, no escopo da contratação realizada em 2018, do item “escoramento das lajes do embasamento da edificação (sob os terraços e varandas)”.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da mencionada Lei.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  299, DE  8/10/2019.

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

36.319.943

36.319.943

Justiça Federal de Primeiro Grau

36.319.943

26.953.520

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0

8.850.000

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

0

516.423

 

 

 

Justiça do Trabalho

349.600

349.600

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro

349.600

349.600

 

 

 

Total

36.669.543

36.669.543