Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00256/2019 ME

Brasília, 29 de agosto de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.              Submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.”, no valor de R$ 3.808.633.171.252,00 (três trilhões, oitocentos e oito bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais), sendo R$ 3.687.212.175.403,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e sete bilhões, duzentos e doze milhões, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e três reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 121.420.995.849,00 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5o do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.

2.                Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e os arts. 42, 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que versam, respectivamente, sobre recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, limites individualizados para despesas primárias e aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Registre-se que, adicionalmente, também foi observado o disposto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia