Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 0002018/2019 ME

Brasília, 29 de julho de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.               Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da Controladoria-Geral da União; e dos Ministérios da Infraestrutura; e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 12.574.000,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação nos órgãos discriminados:

                    a) Controladoria-Geral da União: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) - viabilizar a finalização da obra do Edifício-Sede da Controladoria-Regional da União no Estado do Piauí, em virtude da necessidade de adequação de seu projeto executivo;

                    b) Ministério da Infraestrutura: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) - atender despesas com a elaboração dos anteprojetos e projetos básicos e executivos de engenharia referentes à adequação de trecho rodoviário, no Estado de Pernambuco, e viabilizar obras de adequação da Via Expressa, em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina; e

                    c) Ministério do Desenvolvimento Regional: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) – atender despesas com o Programa Minha Casa Minha Vida, uma vez que não há previsão orçamentária em 2019 para sua modalidade “Oferta Pública”.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, para priorização das novas programações, não alterando o seu montante neste exercício, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2o do art. 1o desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 218, DE 29/7/2019.

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Controladoria-Geral da União

74.000

74.000

Controladoria-Geral da União – Administração Direta

74.000

74.000

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

10.500.000

10.500.000

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

10.500.000

10.500.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.000.000

2.000.000

Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta

2.000.000

2.000.000

 

 

 

Total

12.574.000

12.574.000