Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000206/2019 ME

Brasília, 15 de julho de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões, oitenta e oito mil, quarenta e oito reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento à indicação pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem no 31 (CN), de 11 de junho de 2019.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativos a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento, não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais.

7.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 206, DE 15/07/2019.

R$1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.630.000

0

 

 

 

Ministério da Economia

200.000

200.000

 

 

 

Ministério da Educação

3.990.774

7.520.774

 

 

 

Ministério da Saúde

20.637.274

20.387.274

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

500.000

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.480.000

5.380.000

 

 

 

Ministério do Turismo

500.000

500.000

 

 

 

Ministério da Cidadania

3.900.000

4.600.000

 

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

250.000

500.000

 

 

 

Total

39.088.048

39.088.048