Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00050/2019 SEGOV-PR 

Brasília, 3 de dezembro de 2019.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me ao Senhor para apresentar Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências”, a fim de viabilizar a adequada execução orçamentária e financeira, nos termos em que especifica, bem como aprimorar a gestão no âmbito da execução de convênios, de contratos de repasse e de outros instrumentos congêneres.

2.                     A modificação proposta é adequada tendo em conta a necessidade de:

2.1. Orientar a adequada discriminação, em categorias de programação específicas, das dotações orçamentárias relacionadas com as despesas de abastecimento de água, de esgotamento, de manejo de resíduos sólidos e de saneamento em Municípios de até cinquenta mil habitantes, inclusive de região metropolitana e de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico - RIDE no âmbito da Fundação Nacional de Saúde;

2.2. Aprimorar os procedimentos de execução orçamentária, limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e

2.3. Otimizar o controle da execução de convênios, de contratos de repasse ou de instrumentos congêneres, estabelecendo prazo para as instituições financeiras e para a Administração Pública quanto ao envio e homologação das Sínteses do Projeto Aprovado - SPA, conferindo concretude ao princípio constitucional da eficiência.

3.                            Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências."

Respeitosamente,

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da

Presidência da República