Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00067/2019 MME ME CC

Brasília, 9 de Outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submetemos à sua elevada consideração proposta de Projeto de Lei, que dispõe sobre o modelo de desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

2.                A proposta consubstancia a política de capitalização da Eletrobras que vem sendo divulgada desde o início do ano como uma das prioridades da agenda energética e econômica deste Governo.

3.                O objetivo desta política é obter novos recursos para a Eletrobras para que a empresa possa continuar contribuindo para a expansão sustentável do setor elétrico, em novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica.

4.                Observa-se que, em virtude das dificuldades enfrentadas pela Eletrobras nos últimos anos, a sua participação na expansão da oferta de energia elétrica tem sido reduzida. No segmento de geração, a empresa detinha, em 2011, trinta e seis por cento de participação na oferta nacional. Ao final de 2018, essa participação havia caído para trinta e um por cento. Fenômeno semelhante se observou no segmento de transmissão. A Eletrobras chegou a deter cinquenta e oito por cento da Rede Básica do Sistema, em 2012, e, ao final de 2018, sua participação caiu para quarenta e sete por cento.

5.                Nos últimos Leilões de Linhas de Transmissão, seja por dificuldades financeiras, seja por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, as empresas do Grupo Eletrobras estiveram impedidas de concorrer. Mesmo sem a participação da principal empresa do setor, os Leilões de outubro de 2016 e de abril de 2017 registraram alto índice de sucesso, com oitenta e oito por cento dos lotes arrematados, e deságios médios de 12,7% e 36,5%, respectivamente. O retorno da concorrência nos Leilões reduz o custo do sistema de transmissão para os consumidores de energia elétrica e garante a retomada dos investimentos no segmento, algo que, repita-se, ocorreu sem a participação da Eletrobras.

6.                É evidente, pois, que a situação econômico-financeira da Eletrobras restringe sua atuação na expansão da oferta de geração e transmissão de energia elétrica, diminuindo a sua capacidade de competir no mercado no qual é um agente relevante.

7.                A sociedade na qualidade de acionista recebe menos dividendos e tributos com os atuais resultados da Companhia diante do que essa poderá beneficiar-se com a capitalização da Empresa. É justamente nesse cenário que surge a proposta de capitalização da Eletrobras.

8.                A proposta reflete, ainda, o reconhecimento de que o Estado brasileiro deve priorizar gastos em áreas em que a sua atuação é essencial como educação, saúde e segurança pública.

9.                O setor elétrico brasileiro é reconhecido pela sua maturidade e segurança regulatória e institucional, características que garantem as condições para atração do capital privado e prestação de serviços de qualidade à população. Assim, a proposta de capitalização da Eletrobras é um sinal de que a sociedade prefere destacar recursos para as áreas de saúde, educação e segurança em lugar de alocá-los na capitalização de uma Empresa Estatal para realizar investimento no segmento de energia elétrica, coisa que já foi provado que o investidor privado, com os incentivos corretos, tem interesse em fazer.

10.              A seguir, serão expostos resumidamente os principais aspectos da proposta legislativa para implementar a desestatização da Eletrobras.

11.              O modelo de desestatização proposto ocorrerá por meio de aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias, sem que a União acompanhe esta subscrição.  A União terá sua participação acionária reduzida e deixará de ser acionista majoritária. O aumento de capital poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União.

12.              O modelo de desestatização por meio da capitalização da Eletrobras garante à União a sua permanência na Eletrobras desestatizada e diante da real perspectiva futura de aumento do valor da Companhia, a União será beneficiada pelo recebimento de dividendos proporcionais a sua participação acionária

13.              A capitalização da Eletrobras está condicionada à renovação dos Contratos de Concessão para Usinas Hidrelétricas da Eletrobras alcançadas pelo regime de cotas criado pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, alterando o regime dessas Usinas para o Regime de Produção Independente de Energia. Assim, as empresas controladas pela Eletrobras deixarão de comercializar compulsoriamente a energia elétrica gerada a um preço fixado pela Aneel para negociá-la livremente no mercado regulado ou no mercado livre. Em contrapartida, as empresas passam a assumir riscos dessa operação, tais como o risco hidrológico, cabendo a elas adotarem a melhor estratégia de comercialização.

14.              A mudança no regime de comercialização de energia elétrica, mesmo considerando os riscos envolvidos, adiciona valor ao Contrato de Concessão já que a Empresa terá flexibilidade para vender sua energia no mercado regulado ou no mercado livre, podendo escolher os seus clientes, a preços e prazos definidos por ela e pelo mercado. Em contrapartida, para mitigar impacto tarifário propõe-se que um terço desse valor adicionado ao Contrato seja revertido à modicidade tarifária, por meio da destinação à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, responsável pelo custeio de vários subsídios presentes nas tarifas de energia elétrica.

15.              O restante do valor adicionado dos novos Contratos de Concessão (dois terços) deverá ser destinado à União, na forma de bonificação de outorga, reconhecendo que a União deve ter retorno financeiro com o novo Contrato de Concessão, observada a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa.

16.              Propõe-se, ainda, que o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE defina o valor adicionado pelos novos Contratos de Concessão de Geração de Energia Elétrica e fixe os valores a serem destinados à CDE e à União.

17.              Além disso, é condição para a desestatização ora proposta a exigência de modificação do Estatuto Social da Eletrobras de modo a: (i) limitar o poder de voto dos acionistas à 10% do capital votante; e (ii) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, salvo para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de dez por cento do capital votante. Essas exigências visam a transformar a Empresa em uma corporação, a exemplo de outras empresas mundiais do setor elétrico e de grandes empresas brasileiras. O percentual de dez por cento, além de alinhado com os outros exemplos de corporações do mercado de capitais brasileiro, é condizente com o atual nível de governança da Eletrobras. A importância desse modelo de corporação é evitar que a Eletrobras seja negociada a um agente já estabelecido no setor elétrico, concentrando mercado e inibindo a competição.

18.              Destaca-se, ainda, como condicionante para a operação objeto dessa proposição a exigência de reestruturação societária para manter sob controle, direto ou indireto, da União as empresas Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear e Itaipu Binacional. Esse movimento decorre do fato de que essas Empresas não podem ser controladas pela iniciativa privada. No primeiro caso, há vedação constitucional. No segundo caso, trata-se de Usina que foi constituída por acordo entre o Brasil e o Paraguai e que a Eletrobras figura como braço do Estado. Ainda sobre Itaipu Binacional, a desestatização da Eletrobras pode ensejar a necessidade de alterar o responsável pela comercialização da energia elétrica gerada pela Usina, razão pela qual é previsto que o Poder Executivo possa designar um novo responsável.

19.              A forma da reestruturação societária para manter a Eletronuclear e Itaipu Binacional sob controle da União será proposta pelos estudos a serem contratadas no âmbito da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Todavia, reconhecendo que pode ser necessária, a proposta legislativa sugere que seja permitido ao Poder Executivo criar uma nova estatal com a finalidade de ser a controladora das duas empresas mencionadas.

20.              Constituirá obrigação da Eletrobras a realização de aportes, pelo período de dez anos, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com a finalidade de promover a revitalização do Rio São Francisco. A definição dos projetos a serem executados pelo Concessionário deverá ser de um Comitê Gestor, conforme regulamento. As ações e projetos financiados por esses recursos devem foco na recarga das vazões afluentes e que ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

21.              Propõe-se, ainda, uma exigência relacionada à manutenção de determinados direitos e obrigações associados a atividades atualmente desempenhadas pela Eletrobras de natureza pública. Os primeiros dizem respeito à primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa até a extinção dos Contratos. A proposta é alocar na nova empresa pública a missão de ser intermediadora desses Contratos, que têm característica pública, não cabendo, portanto, que sejam gerenciados por empresa privada.

22.              De modo semelhante, defende-se a manutenção dos Contratos de Financiamento com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, celebrados até 17 de novembro de 2016, atualmente sob gestão da Eletrobras, uma vez que os Contratos posteriores a essa data foram celebrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conforme disciplinado pela Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016.

23.              Na mesma linha, o Poder Executivo entende relevante definir um novo gestor para o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, com vistas a garantir a continuidade do Programa.

24.              Os bens da União sob administração da Eletrobras também são endereçados neste Projeto de Lei. O texto prevê que esses bens poderão ficar sob gestão da nova estatal, ser alienados, ou mesmo, transferidos aos Concessionários de Energia Elétrica ou à União.

25.              Considerando, ainda, o relevante papel do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel, propõe-se que a Eletrobras mantenha o pagamento das suas contribuições associativas por um prazo de quatro anos de forma que se permita àquele Centro de Pesquisas encontrar novas fontes de recursos e que o Poder Executivo tenha condições de promover ações com vistas a garantir que os produtos decorrentes dos serviços prestados pelo Cepel continuem a ser ofertados ao setor elétrico brasileiro.

26.              Outra medida que se destaca da proposição é relativa a deduções a serem consideradas no cálculo do valor adicionado a ser definido pelo CNPE. Isso diz respeito a valores não reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC referentes ao consumo de combustível na Região Norte, limitada ao montante de R$ 3,5 bilhões.

27.              Por fim, cumpre destacar que, para evitar o conflito de interesse, é previsto que a União não votará acerca da aceitação dos condicionantes à desestatização submetidos à Assembleia Geral dos acionistas da Eletrobras.

28.              Essas são, Senhor Presidente, as razões que justificam a elaboração da proposta de Projeto de Lei que ora submetemos à superior deliberação do Senhor.

Respeitosamente,

Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior

Ministro de Minas e Energia

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

Onyx Lorenzoni

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil