Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 236 DE 25 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 500 (quinhentos) cargos, de nível superior, de Policial Rodoviário Federal do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministro da Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018