MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Departamento Penitenciário Nacional

PORTARIA Nº 4 DE 15 DE MARÇO DE 2020

Suspende as visitas sociais, atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando que vários Tribunais do país suspenderam audiências e prazos processuais; resolve:

Art. 1º As visitas sociais, os atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas, observados os seguintes prazos:

I - visitas sociais, por um período de 15 (quinze) dias;

II - atendimentos de advogados, por um período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;

III - escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

Art. 2º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos indicados no art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos, a análise das exceções aos incisos II e III do art. 1º, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

MARCELO STONA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2020