PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Casa Civil

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

PORTARIA Nº 10, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Da jornada em turnos de revezamento

Art. 2º O ITI adotará regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pela autarquia, nos seguintes termos:

I - caberá a coordenação ou chefia das respectivas áreas estabelecer o revezamento em turnos alternados entre os servidores, empregados, estagiários e colaboradores, de acordo com a necessidade e melhor ajuste na organização do trabalho;

II - os turnos de trabalho terão, no mínimo, 4h presenciais, devendo o restante ser desenvolvido remotamente, de acordo com as necessidades da instituição e mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de vigilância patrimonial.

§ 2º Os servidores e colaboradores que exercem atividades na Sala Cofre da ICP-Brasil atenderão, no que couber, o disposto neste artigo, conforme determinação da Coordenação Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação - CGISI.

Art. 3º Fica dispensado o registro biométrico ou eletrônico de entrada e saída das instalações do ITI para servidores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços que portem a identificação pertinente da autarquia.

Atividades remotas

Art. 4º Deverão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores:

I - com sessenta anos ou mais;

II - imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

III - gestantes ou lactantes

IV - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

V - que residam com pessoas que possuam doenças crônicas ou graves, gestantes ou lactantes ou com idade superior a 60 anos.

§ 1º As condições de que tratam os incisos II, IV e V ocorrerão mediante autodeclaração, na forma dos Anexos I, II e III, encaminhadas para o e-mail institucional da chefia imediata e para o e-mail segep@iti.gov.br.

§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor, empregado público, estagiário e colaborador às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

§ 3º No caso de exercício de trabalho remoto por parte dos colaboradores, sem comparecimento presencial, serão aplicadas as orientações constantes da Nota Técnica 66/2018 - Delog/Seges/MP, quanto ao pagamento de vale-transporte e auxílio-alimentação.

Servidor, empregado público, estagiários e colaboradores com filho em idade escolar

Art. 5º Nos casos de suspensão das atividades educacionais ou escolares nas redes de ensino pública ou privada, por ato dos governos locais, os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa, ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, trabalhar de maneira remota, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino público e privada.

§ 1º Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese docaputserá aplicável a apenas um deles.

§ 2º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nocaputocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo IV, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata e para o e-mail segep@iti.gov.br.

§ 3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor, empregado público, estagiário e colaborador às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Eventos e reuniões

Art. 6º A realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam suspensas, avaliando-se a possibilidade de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

Art. 7º Caberá à autoridade máxima da entidade do ITI, em conjunto com a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nesta portaria, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

Art. 8º Atendendo ao interesse da administração pública e as necessidades institucionais do ITI, poderá o servidor, empregado, estagiário ou colaborador ser requisitado a desenvolver as atividades presencialmente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AMARO BUZ

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, _____________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 10, de 17 de março de 2020, desta autarquia, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, _____________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 10, de 17 de março de 2020, desta autarquia, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, _____________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 10, de 17 de março de 2020, desta autarquia, que residam com pessoas que possuam doenças crônicas ou graves, gestantes ou lactantes ou com idade superior a 60 anos, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, _____________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 10, de 17 de março de 2020, desta autarquia, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público [ ] Empregado Público [ ] Colaborador [ ] Estagiário [ ]

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola: