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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 53, DE 11 DE JULHO 2002.

Prejudicada

Exposição de Motivos

Revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Ficam revogados os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória n° 51, de 4 de julho de 2002.

        Art. 2°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de julho de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002