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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.054-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 2.054-2

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

        Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.054, de 11 de agosto de 2000.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.9.2000

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