Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.028, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

Reeditada e revogada pela MPv nº 2.047-1

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

        II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3o  Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2000

Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 21.6.2000