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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.016-2, DE 2 DE MARÇO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 2.016-3

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

        Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.016-1, de 3 de fevereiro de 2000.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de março de 2000; 179o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o pulbicado no D.O.U. de 3.3.2000.

Anexo

Órgão : 53000 - Ministério da Integração Nacional

Unidade : 53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00

Detalhamento das Ações                                                                 Recursos de Todas as Fontes

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localização

Valor

Valor Localização

Esf

Grupo de Despesa

Mod

IU

Fte

Valor

                     
  0667 DEFESA CIVIL

37.000.000

             
                     
   

Atividades

               
                     
06 182 0667 4580 0000 Ações Emergenciais de Defesa Civil

37.000.000

             
                     
06 182 0667 4580 0005 Ações Emergenciais de Defesa Civil - Na Região Sudeste  

31.000.000

S

S

3 Out. Desp. Correntes

4 Investimento

40

30

0

0

100

100

1.202.800

29.797.200

                     
06 182 0667 4580 0007 Ações Emergenciais de Defesa Civil - Na Região Sul  

5.000.000

S

3 Out. Desp. Correntes

40

0

100

5.000.000

                     
06 182 0667 4580 0009 Ações Emergenciais de Defesa Civil - Na Região Nordeste  

1.000.000

S

3 Out. Desp. Correntes

40

0

100

1.000.000

                     

Anexo

Órgão : 53000 - Ministério da Integração Nacional

Unidade : 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

R$ 1,00

Detalhamento das Ações                                                                                      Recursos de Todas as Fontes

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localização

Valor

Valor Localização

Esf

Grupo de Despesa

Mod

IU

Fte

Valor

                     
  0667 DEFESA CIVIL

128.000.000

             
                     
                     
06 182 0667 6001 0000 Ações Emergenciais de Combate a Seca

128.000.000

             
                     
06 182 0667 6001 0001 Ações Emergenciais de Combate a Seca - Na Região Nordeste  

128.000.000

S

S

3 Out. Desp. Correntes

3 Out. Desp. Correntes

90

30

0

0

100

100

115.000.000

13.000.000