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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

Reeditada pela MPv nº 1.717-2

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

        Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.717, de 11 de setembro de 1998.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de outubro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1998

Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 14.10.1998