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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 824, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.

Revogada e reeditada pela MPv nº 876, de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 759, de 9 de dezembro de 1994.

    Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995

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