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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 608, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 647, de 1994

Altera o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta medida provisória.

    Art. 2º Em decorrência do disposto nesta medida provisória, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 577, de 11 de agosto de 1994.

    Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1994

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