Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 461, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

Reeditada pela Medida Provisória nº 486, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), em parcela única, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta medida provisória.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

    Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 437, de 28 de fevereiro de 1994.

    Art. 5° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1994 - Edição extra

Download para anexo