GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

LEI No 1.028, DE 12 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a criação e gestão da Floresta Estadual do Amapá, e dá outras providências. 

        O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

        Art 1º. Fica criada a Floresta Estadual do Amapá, abrangendo áreas dos Municípios de Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Mazagão, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque (fig. 01), visando o uso sustentável, mediante a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

        Art. 2º. A Floresta Estadual do Amapá compreende uma área descontínua estimada em 23.694,00 Km2 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e quatro quilômetros quadrados), com as seguintes referências geográficas em maior conectividade: ao Norte com a Reserva Indígena Uaçá; ao Sul com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e o Assentamento Agroextrativista do Maracá; ao Leste com a Rodovia BR 156 e a Oeste com o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e a Floresta Nacional do Amapá, conforme memorial descritivo:

        I - Módulo I (fig. 02) - Localizado na região central do Estado, pertence aos municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. Abrange uma área de 3.104,8 km² (três mil, cento e quatro vírgula oito quilômetros quadrados) com perímetro de 392,52 km (trezentos e noventa e dois vírgula cinqüenta e dois quilômetros).

        Partindo do Leste, em sentido anti-horário, faz limite com a FLONA Amapá entre as coordenadas 51º56’32”W / 01º02’32”N e 51º59’21”W / 01º18’57”N, a uma distância de 43 km de direção Norte. O lado Norte, que é limitado com o PARNA Montanhas do Tumucumaque, termina na coordenada 52º27’37“W / 01º11’45”N numa distância de 94 km. Em seguida, a uma distância de 48 km, tem-se a coordenada de 52º30’20”W / 00º52’45”N. Este trecho é limite com a Reserva Indígena Waiãpi. O próximo segmento, de 46,5 km, que é divisa com a RDS Iratapuru, chega até a coordenada de 52º12’59”W / 00º50’41”N perfazendo uma distância de 25 km. O próximo segmento do Módulo I segue na direção norte inicialmente, contornando a área de influência urbana de Serra do Navio (Sede Municipal) e depois seguindo a direção Oeste até encontrar o PA Serra do Navio, na coordenada 51º57’18”W / 00º59’12”N, distância de 28 km. Os próximos 6,3km na divisa do PA Serra do Navio termina no ponto inicial deste Módulo I.

        Finalmente, salienta-se que no interior deste Módulo I encontra-se inserido o PA Perimetral Norte com uma área de abrangência de 400 km² e perímetro de 86 km.

        II - Módulo II (fig. 03) - Localiza-se no Centro-Sul do Estado, e distribui-se principalmente pelos municípios de Mazagão, Porto Grande e Pedra Branca do Amapari. Abrange uma área de 3.420 km² (três mil, quatrocentos e vinte quilômetros quadrados) e um perímetro de 413,53 km (quatrocentos e treze mil vírgula cinqüenta e três quilômetros) que faz divisa com os seguintes assentamentos: a Leste com Nova Canaã e Matão do Piaçacá, a Sudeste com o Pancada do Camaipi, ao Sul com o assentamento agroextrativista do Maracá, a Oeste com a RDS do Iratapuru e ao Norte com assentamento Munguba.

        Partindo do ponto mais leste desse módulo e adotando a orientação anti-horária, têm-se as seguintes coordenadas geográficas, distâncias e acidentes naturais:

        Desse ponto, de coordenada 51°28’24’’W e 00°28’30’’N até 51°35’46’’W e 00°37’00’’N, tem-se a distância de 20,5 km com direção noroeste. O ponto seguinte, 51°39’56’’W e 00°35’56’’N, está a 8 km com direção oeste. Deste ponto até o próximo (51°41’03’’W e 00°26’14’’N) o perímetro é divisa com o PA Nova Canaã. A partir do mesmo, em sentindo sul e depois na direção norte chega-se ao PA Munguba na coordenada 51°48’27’’W e 00°35’50’’N e distância de 50,5 km. Posteriormente, seguindo a direção noroeste, chega-se até a coordenada 52°12’13’’W e 00°41’45’’N a uma distância de 50,9 km (limite com o PA Munguba). O próximo segmento é a divisa com a RDS que termina na coordenada 52°16’02’’W e 00°28’52’’N numa extensão de 32 km. Deste ponto, segue-se em linha reta direção oeste e distância de 26 km até a coordenada 52°30’26’’W e 00°30’00’’N. Todo lado oeste, com distância de 58,5 km, termina na coordenada 52°21’54’’W e 00°08’55’’N. Também, estes dois últimos segmentos são divisas com a RDS. Deste ponto até o PA Pancada do Camaipi, de coordenada 51°45’59’’W e 00°12’51’’N tem-se um comprimento de 76,5 km. O ponto seguinte é o final do PA Pancada do Camaipi (distância de 10 km e coordenadas de 51°42’08’’W e 00°16’15’’N). O fechamento do módulo até a coordenada do ponto de origem é feito principalmente pela divisa com o PA Matão do Piaçacá, com distância de 34 km.

        III - Módulo III (fig 04) - Este Módulo pertencente aos municípios de Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá e Calçoene, se estende da região central do Estado em direção ao Norte. Possui área de 7.429,6km² e perímetro de 1.034,8km.

        Partindo de um ponto mais ao sul, de coordenada 51°47’25’’W e 00°40’12’’N, o caminhamento será feito em sentido anti-horário, começando pela área limite sob influência da BR-210 a uma distância de 28km até a coordenada 51°34’12’’W e 00°43’31’’N, início do assentamento Manoel Jacinto. Depois, o limite do Módulo III contorna o PA Manoel Jacinto, passando pelas coordenadas 51°36’20’’W e 00°49’50’’N, 51°33’07’’W e 00°52’06’’N, 51°23’35’’W e 00°44’11’’N, perfazendo a distância de 12,5km, 7km e 24km, respectivamente. Continuando, a divisa é dada pelo traçado do rio Araguari até a coordenada 51°15’27’’W e 00°54’42’’N (distância de 29,5km). O próximo segmento, na direção noroeste, chega ao PA Nova Vida, de coordenadas 51°17’20’’W e 00°56’08’’N com distância de 42km. A distância limite com o PA Nova Vida é de 35km até o ponto 51°16’46’’W e 00°59’38’’N, discriminadas no seu trajeto pelas seguintes coordenadas: 51°22’47’’W e 01°02’21’’N (15,5km no sentido noroeste), 51°19’14’’W e 01°04’51’’N (8km, sentido nordeste) e 11,5km no ponto 51°16’46’’W e 00°59’38’’N. Segue um trecho divisa com “terras a quem de direito” que coincide com o Rio Tartarugal Grande e termina no PA Cedro na coordenada 51°12’35’’W e 00°05’53’’N numa distância de 15,7km. Os próximos segmentos fazem divisa com os PA’s Cedro e Bom Jesus, iniciando no ponto 51°19’22’’W e 01°12’02’’N com distância de 17km. Seguindo, temos uma distância de 23km até o PA Bom Jesus na coordenada de 51°16’09’’W e 01°24’04’’N. A próxima distância de 13km cai no ponto 51°10’33’’W e 01°28’21’’N, fechando em seguida na coordenada 50°59’30’’W e 01°25’37’’N com um comprimento de 21km, contornando assim estes dois assentamentos. Os próximos segmentos representam limites com “terras a quem de direito” onde os principais são representados pelas seguintes coordenadas/distâncias: 51°05’14’’W e 01°32’02’’N (16km); 51°00’59’’W e 01°36’58’’N (11,5km) e 50°54’33’’W e 01°33’41’’N (13km). Em seguida, um trecho correspondente ao contato com área de transição que termina nas coordenadas 50°54’59’’W e 01°36’16’’N com distância de 4,4km, sentido noroeste. Depois, a divisa é feita novamente com “terras a quem de direito” através das seguintes coordenadas/distâncias: 50°58’04’’W e 01°33’36’’N (57,7km); 51°00’28’’W e 01°38’59’’N (6km). Em seguida, o limite do Módulo III vai contornar o PA Cujubim com as seguintes coordenadas/distâncias: 51°04’31’’W e 01°43’51’’N (12km) e 51°57’53’’W e 01°43’59’’N (12,2km). Em seguida, tem-se o limite em área de transição delimitada por dois segmentos: um de direção principal nordeste que vai até a coordenada 50°53’20’’W e 01°47’12’’N (10km) e outro de direção noroeste até a coordenada 50°58’34’’W e 01°49’49’’N (10,7km). Voltamos outra vez ao limite com “terras a quem de direito” até o caminhamento dado pelas seguintes coordenadas/distâncias: o primeiro de direção Noroeste, vai até a coordenada 50°59’09’’W e 01°51’09’’N (2,6km); o outro, de direção Oeste, chega até a coordenada 51°05’25’’W e 01°51’34’’N (11,6km); o mais extenso, de direção norte, termina no rio Amapá Grande, coordenada 51°03’10’’W e 02°10’04’’N (34,4km); seguindo o rio Amapá Grande o limite com esta área termina na coordenada 51°00’06’’W e 02°09’24’’N (6,1km). O trecho seguinte é área de transição e se compõe de segmentos com várias direções, representadas pelas seguintes coordenadas/distâncias: direção nordeste, 50°58’04’’W e 02°12’54’’N (7,4km); direção noroeste 51°02’02’’W e 02°15’31’’N (9km); direção nordeste 50°58’12’’W e 02°19’17’’N (9,9km); direção norte 50°58’57’’W e 02°23’05’’N (5,5km); direção oeste 51°03’33’’W e 02°23’31’’N (8,6km); direção nordeste 50°59’55’’W e 02°24’59’’N (7,6km), direção noroeste 51°02’31’’W e 02°28’31’’N (7,8km); direção oeste 51°05’58’’W e 02°28’06’’N (6,5km). Este último ponto coincide com o limite do     Módulo IV.  Deste modo, o caminhamento a seguir, por ser feito com o Módulo IV, já serve como referência para este módulo quando da sua descrição. Esta descrição é a seguinte: direção sudoeste, divisor de água e limite municipal Amapá/Calçoene, 51°07’24’’W e 02°27’29’’N (2,8km); direção sul até o rio Calçoene 51°07’57’’W e 02°24’42’’N (5,2km); em seguida, o limite com o Módulo IV vai até as cabeceiras desse mesmo rio com direção predominante sudoeste, numa extensão de 67km. Este ponto final do rio de coordenada 51°28’56’’W e 02°03’56’’N até o ponto seguinte, direção oeste de coordenada 51°35’10’’W e 02°04’42’’N mede 11,6km. O segmento posterior é limite com o PARNA Montanhas do Tumucumaque que termina na coordenada 51°39’02’’W e 01°55’58’’N, direção sudeste (17,4km); o seguinte, ainda no Parna Tumucumaque, chega à coordenada 51°38’09’’W e 01°54’48’’N (2,8km). A divisa, em seguida, é feita com a Flona, começando por um segmento até a coordenada 51°34’37’’W e 01°55’47’’N (6,7km, direção leste); o limite com a Flona, a seguir, dá-se pelo traçado de um dos formadores do rio Falsino, de direção sudeste, até a confluência com o rio Falsino, na coordenada 51°26’55’’W e 01°51’22’’N (18km). A partir deste ponto, segue-se o Falsino (divisa com a Flona) até a confluência com o rio Araguari, numa distância de 125km e coordenada 51°35’38’’W e 00°55’12’’N. O próximo trecho ainda é limite com a Flona feito através do rio Araguari, direção oeste e coordenadas 51°48’49’’W e 00°58’33’’N (41km). Segue o limite com o PA Serra do Navio até a coordenada de 51°51’42’’W e 00°52’44’’N (19km). O trecho de fechamento do polígono do Módulo III faz divisa com projetos de mineração através de várias linhas retas e secas de direção leste e sul, intercaladas, perfazendo uma distância de 47,2km até encontrar o ponto inicial da descrição do módulo III de coordenada 51°47’25’’W e 00°40’12’’N.

        IV - Módulo IV (fig. 05) - A área abrangida por este módulo, localizado ao norte do estado abrangendo áreas pertencentes aos municípios de Oiapoque e Calçoene, perfaz uma superfície de 9.739,7 km² (nove mil setecentos e trinta e nove vírgula sete quilômetros quadrados) e perímetro de 849,5km (oitocentos e quarenta e nove vírgula cinco quilômetros).

        Este módulo apresenta dois submódulos separados por um outro módulo de conectividade do Corredor de Biodiversidade.

        Como já mencionado no módulo III, a parte sul deste submódulo já foi descrita anteriormente, sendo o limite entre ambos.

        Partindo do ponto leste inferior de coordenada 51°05’58’’W e 02°28’06’’N até a coordenada 51°07’41’’W e 02°51’13’’N (42,7km, direção norte), chega-se ao limite sul do PARNA Cabo Orange. A divisa do módulo IV acompanha o limite deste Parna chegando ao ponto 51°13’36’’W e 03°13’01’’N, numa distância de 41,7km na direção norte. Inseridos no submódulo IV, a partir do norte para o sul encontram-se os PA’s Cassiporé e Carnot, que se limitam com este submódulo ao longo de uma divisa de 182km, terminando na coordenada 51º30’33”W e 03º06’08”N. O trecho seguinte faz divisa com as terras indígenas de Uaçá, perfazendo 16,7km na direção oeste, coordenadas 51°37’57’’W e 03°07’44’’N. Continuando, tem-se a divisa com o módulo de conectividade, direção sudeste, ao longo de 59km (divisor de águas), finalizando na coordenada 51°57’09’’W e 02°45’59’’N, na margem esquerda do rio Anotaiê. Em seguida, tem-se o trecho correspondente à divisa com o Parna Tumucumaque, fechando o polígono do módulo na junção com o módulo III, perfazendo um comprimento total de 94,4km. Chama a atenção para o PA Lourenço, bem como a área sob influência de atividades de mineração, que estão inseridos neste módulo, compreendendo 323,2km².

        O submódulo IV norte faz divisa em toda a sua parte sul com o módulo de conectividade cujo comprimento é de 35,8km, compreendidos entre as coordenadas 51°01’32’’W / 03°18’59’’N e 51°43’24’’W / 03°23’43’’N. Partindo desta última coordenada na direção norte, chega-se  à coordenada 51°47’20’’W / 03°43’29’’N, com a distância de 38,2km, que representa o limite das terras indígenas de Uaçá. Deste ponto até a margem direita do rio Oiapoque, o módulo se limita com áreas de atividade agropecuária, terras do exército e malha urbana, perfazendo uma distância de 13,4km até a coordenada 51°53’23’’W / 03°47’27’’N. Em seguida, o limite é dado pela margem direita do rio Oiapoque até a foz do rio Anotaiê, com coordenadas e distâncias respectivas de 52°04’26’’W / 03°30’04’’N e 41km. O próximo segmento complementa o perímetro do submódulo IV através do rio Anotaiê com uma distância de 26km terminando na junção com a conectividade do ponto inicial.

        Art. 3º. A Floresta Estadual do Amapá fica sujeita ao regime de Unidades de Uso Sustentável estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, especialmente no inciso II do art. 7º da Lei nº. 9.985/00, combinado com Inciso IV do artigo 20 da Lei Complementar Estadual, nº. 0005, de 18 de agosto de 1994, Lei nº. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, e demais normas pertinentes ao assunto.

        Art. 4º. A Floresta Estadual do Amapá vinculada ao Órgão Estadual Gestor de Floresta, terá gestão compartilhada com o Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, cujo Conselho Consultivo, presidido na forma estabelecida na Lei nº. 9.985/07/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, será constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

        Parágrafo único. O Órgão Estadual Gestor de Floresta garantirá a realização da delimitação geográfica e a elaboração do Plano de Manejo da Floresta Estadual do Amapá, nos termos da Lei Federal nº. 9.985/00.

        Art. 5º. Na Floresta Estadual do Amapá ficam proibidas quaisquer atividades em desacordo com o plano de manejo, ficando resguardado, contudo, na forma da lei, o direito legal sobre quaisquer formas de ocupação legítima já existentes na área.

        Art. 6º. O Poder Executivo Estadual promoverá e estimulará o fortalecimento das atividades cujas características são reconhecidas como de relevante contribuição à sustentabilidade do desenvolvimento da Floresta Estadual do Amapá, adotando ações e medidas prioritárias no âmbito normativo, institucional e de monitoramento ambiental, nos limites de sua competência.

        Art. 7º. A instituição referida no parágrafo único do artigo 4º desta Lei poderá firmar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos, com instituições públicas, privadas e não-governamentais, de modo a garantir os pressupostos da categoria de manejo da Floresta Estadual do Amapá.

        Art. 8º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar mediante Decreto, subunidades de uso, conforme os critérios técnicos, estabelecidos pelo Órgão Estadual Gestor de Floresta.

        Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Macapá - AP, 28 de junho de 2006.  

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 3804 , de 12.07.2006.

ANEXOS

Fig. 01   

Fig. 02 

Fig. 03 

Fig. 04

 Fig. 05