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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

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