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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.149, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei no 31, de 2001 - CN, que "Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003".

        Ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, decidi vetar as ações abaixo discriminadas, constantes do Anexo IV:

        "Programa: 0233 - CORREDOR MERCOSUL

Ação: 7331 - Construção de trechos ferroviários no Corredor Mercosul –
  
                    R$ 41.500.000,00

        Programa: 0235 - CORREDOR NORDESTE

Ação: 7325 - Recuperação de trechos ferroviários no Corredor Nordeste –
                       R$ 19.000.000,00

        Programa: 0631 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Ação: 9522 - Construção de aeroportos de interesse do Eixo Araguaia-Tocantins –
                       R$ 2.000.000,00"

Razões do veto

"As ações em questão integram o Plano Plurianual na categoria de Outras Ações, conforme explicitado no próprio Anexo III do projeto de lei, já que executadas exclusivamente com recursos do setor privado. Assim, o aporte de recursos no Orçamento da União para atendê-las, além de contraditar o Anexo III do projeto de lei, contraria o interesse público. No caso da Ação 9522, além dos fatos acima, o Anexo VI do projeto de lei pretende que a mesma seja excluída do Plano."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de outubro de 2001.