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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827.

  Manda concluir as obras do Palacio da Boa-Vista.

     Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

     Art 1º O Governo fica autorizado para fazer continuar e acabar a parte do Palacio da Imperial Quinta da Boa-Vista, que se acha em construcção, applicando a esta despeza a quantia de 106:450$000.

     Art 2º Esta quantia seráfornecida pelo Thesouro Publico em pretações mensaes, que serão designadas pelo Governo, attendendo em sua discrição ás urgencias do mesmo Thesouro.

     Art 3º As prestações que se fizerem no ano de 1828, serão acrescentadas ao seu deficit, e satisfeitas pelo mesmo modo por que a elle se occorrer.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

      Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 13 dias do mez de Novembrio de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Visconde de S. Leopoldo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1827

     Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a continuação e conclusão da obra do Palacio da Imperial Quinta da Boa-Vista, que se acha em construcção, tudo na fórma acima declarada.

    Para Vossa Magestade Imperial ver.

Luiz Joaquim dos Santos Marrocos a fez.

     Registrada a fl. 12 do livro 5º do registro de cartas, leis e alvarás.- Secretaria de estado dos Negocios do Imperio em 15 de Novembro de 1827.- Epiphanio José Pedrozo.

Mosenhor Miranda.

     Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. --- Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1827.--- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 99 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.--- Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1827.--- Demetrio José da Cruz.

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