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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Denomina "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre" o Aeroporto localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre".

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001