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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Institui o Dia da Bíblia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001