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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.

Conversão da MPv nº 2.195-3, de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.195-3, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.

Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.195-2, de 26 de julho de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República

 Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA

30.469.686

E E

PROJETOS

E E E E E E E
25 752 0272 1382 IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS E E E E E E

2.555.686

25 752 0272 1382 0001 E IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS - NACIONAL E E E E E E

2.555.686

E E E E

F

3

P

90

0

350

2.555.686

25 752 0272 1437 CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA E E E E E E

24.000.000

25 752 0272 1437 0001 E CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL E E E E E E

24.000.000

E E E E

F

3

P

90

0

350

24.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
25 752 0272 2403 FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA E E E E E E

2.500.000

25 752 0272 2403 0001 E FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL E E E E E E

2.500.000

E E E E

F

3

P

90

0

350

2.500.000

25 752 0272 2405 FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA E E E E E E

1.414.000

25 752 0272 2405 0001 E FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL E E E E E E

1.414.000

E E E E

F

3

P

90

0

350

1.414.000

0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

5.128.500

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
25 752 0274 2407 INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA E E E E E E

3.823.500

25 752 0274 2407 0001 E INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA - NACIONAL E E E E E E

3.823.500

E E E E

F

3

P

90

0

350

3.823.500

25 752 0274 2413 AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA E E E E E E

1.305.000

25 752 0274 2413 0001 E AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL E E E E E E

1.305.000

E E E E

F

3

P

90

0

350

1.305.000

E TOTAL - FISCAL

35.598.186

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

35.598.186