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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.253, DE 4 DE JULHO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25904 - FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

X X X

E

G

R

M

I

F

X
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

X X X

F

D

X

D

X

E

X
0365 SEGURO RURAL

71.130.198

X X

OPERACOES ESPECIAIS

X X X X X X X
X X X X X X X X X X
04 694 0365 0026 MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL X X X X X X

71.130.198

04 694 0365 0026 0001 X MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL - NACIONAL X X X X X X

71.130.198

X X X X

F

3

P

90

0

150

6.900.000

X X X X

F

3

P

90

0

180

64.230.198

X TOTAL - FISCAL

71.130.198

X TOTAL - SEGURIDADE

0

X TOTAL - GERAL

71.130.198