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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993

Revogada pela Lei Complementar nº 91, de 1997
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Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.

Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993