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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999

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