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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999

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