Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999

*