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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.684, DE 6 DE JULHO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

        Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998

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