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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.653, DE 27 DE  MAIO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$847.495.130,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de R$847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

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