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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.002, DE 16 DE MARÇO DE 1995.

Conversão da MPv nº 910, de 1995

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 1994.

        'Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."

        Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995.

        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995

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