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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Conversão da MPv nº 857, de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 857, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta lei.

Art. 3º Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III desta lei.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 791, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.2.1995 - edição extra

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