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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994

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