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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.

Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1990

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