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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990.

Mensagem de veto Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º (Vetado).

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990

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