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Presidência
da República |
LEI Nº 6.994, DE 26 DE MAIO DE 1982.
| Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providencias. |
| até 500 MVR
................................................................................
................... |
2 MVR |
| acima de 500 até 2.500 MVR
............................................................................ |
3 MVR |
| acima de 2.500 até 5.000 MVR
.......................................................................... |
4 MVR |
| acima de 5.000 até 25.000 MVR
........................................................................ |
5 MVR |
| acima de 25.000 até 50.000 MVR
...................................................................... |
6 MVR |
| acima de 50.000 até 100.000 MVR
.................................................................... |
8 MVR |
| acima de 100.000 MVR
................................................................................ .... |
10 MVR |
| a inscrição
de pessoas jurídicas.....................................................................
|
1 MVR |
| b inscrição de pessoa
física........................................................................... |
0,5 MVR |
| c expedição de carteira
profissional................................................................. |
0,3 MVR |
| d substituição de carteira ou expedição de 2ª.
via............................................. |
0,5 MVR |
| e
certidões........................................................................
........................... |
0,3 MVR |
Brasília, em 26 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1982