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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978.

Revogada pela Lei nº 7.803, de 18.7.1989

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art . 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ..........................................

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

        Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1978

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