Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.157, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo II desta Lei;

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais).

Art. 3o É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 – Restauração de Rodovias Estaduais em Mato Grosso – no Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.05.2000.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

Download para anexo

*