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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e

II - incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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