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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00;

II – cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001

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