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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.015, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$ 29.030.000,00 (vinte e nove milhões e trinta mil reais) e de R$ 11.514.936,00 (onze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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